Por diariomunicipal.org
DECRETO Nº 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Súmula: Revoga o Decreto nº 40 de 19 de outubro de 2015 e dá outras providências;
LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Constituição Federal determina que a União é quem deva legislar sobre o Imposto Territorial Rural – ITR.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogado por inteiro o DECRETO Nº 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015, com a Sumula: Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no Município de Figueirópolis D’Oeste - MT para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR publicado no dia 16 de setembro de 2015 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO X - N° 2.312
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 19 de Outubro de 2015.